Está com dúvidas sobre como os investimentos que você realizou na DIVI•hub devem entrar na Declaração de Imposto de Renda? Então veja o material que preparamos para você!
Como declarar meu investimento realizado na DIVI•hub?
A resposta para essa pergunta vai variar de acordo com o tipo de investimento que você realizou (quotas em Contrato de Investimento Coletivo em Compartilhamento de Receita ou quotas de Sociedade em Conta de Participação) e também com o status da captação até o dia 31/12/2022, ou seja, se ela estava em andamento ou já havia encerrado com sucesso. Antes de começar sua declaração, é recomendável que você confirme essa informação no aplicativo.
Para isso, faça o login no app, vá até Meus DIVIs, escolha o projeto investido, clique em Meus Contratos, depois em Documentos do Projeto e, por último, em Informações Essenciais sobre a Oferta Pública. Nesse documento, você consegue confirmar o tipo da captação (ver em Informações sobre o valor mobiliário ofertado) e também a razão social e CNPJ da empresa, que serão necessários para o preenchimento da declaração.
Atenção:
As captações não encerradas no ano de 2022 devem seguir um modelo de declaração diferente - clique aqui para ver. Entram nessa categoria o Girabank, Amitis, Reinaldo, Rei do Galo, iFashion, e-Benta, ARTdynamix e Don Luiz.
Declaração de investimento em quotas em Contrato de Investimento Coletivo em Compartilhamento de Receita
Para a Declaração de Imposto de Renda de 2023, a instrução abaixo será válida apenas para os projetos Favela Brasil Xpress e Noites Cariocas.
- Acesse o sistema da Receita Federal.
- O lançamento entrará na ficha de “Bens e Direitos”.
- Dentro dessa opção, selecione o “Código 05”, que sinaliza “Créditos”. Na sequência, insira o código “01 - Empréstimos concedidos”.
- Depois, o formulário pede para você preencher a localização, que é o país. Selecione o Código 105, que corresponde ao Brasil.
- Informe o CNPJ da empresa em que você investiu e descreva o lançamento (campo Discriminação), que deve ser “Contrato de Investimento Coletivo em Compartilhamento de Receita – Equity Crowdfunding – Na empresa [RAZÃO SOCIAL] - [CNPJ]”
Atenção: troque [RAZÃO SOCIAL] e [CNPJ] pela Razão Social e CNPJ da empresa que investiu. - Por fim, você deve informar o valor da situação no último dia do ano anterior.
Por exemplo:
31/12/2021 - valor investido em 2021 no item específico que está sendo declarado.
Atenção: se você investiu pela primeira vez em 2022, o ano anterior deverá ficar R$ 0.
31/12/2022 - valor investido em 2022 no item específico que está sendo declarado.
Exemplo: R$ 10 na Favela Brasil Xpress.
Declaração de investimento em quotas de Sociedade em Conta de Participação
Para a Declaração de Imposto de Renda de 2023, a instrução abaixo será válida apenas para os projetos Love Cabaret, DIVI•art e Ultimate Drift.
- Acesse o sistema da Receita Federal.
- O lançamento entrará na ficha de “Bens e Direitos”.
- Dentro dessa opção, selecione o “Código 03”, que sinaliza “Participações Societárias”. Na sequência, insira o “Código 02 – Cotas ou quinhões de capital”.
- Depois, o formulário pede para você preencher a localização, que é o país. Selecione o Código 105, que corresponde ao Brasil.
- Informe o CNPJ da empresa em que investiu e descreva o lançamento (campo Discriminação), que deve ser “Investimento em sociedade em conta de participação na [NOME DA EMPRESA]”.
Atenção: troque [NOME DA EMPRESA] pela Razão Social da empresa que investiu. - Por fim, você deve informar o valor da situação no último dia do ano anterior.
Por exemplo:
31/12/2021 - valor investido em 2021 no item específico que está sendo declarado.
Atenção: se você investiu pela primeira vez em 2022, o ano anterior deverá ficar R$ 0.
31/12/2022 - valor investido em 2022 no item específico que está sendo declarado.
Exemplo: R$ 50 na Ultimate Drift.
Declaração de investimento em captação aberta ou encerrada em 2023
Se você realizou seu investimento no aplicativo da DIVI•hub, mas a captação não foi encerrada no período de declaração, você irá seguir os passos abaixo.
Para a Declaração de Imposto de Renda de 2023, a instrução abaixo será válida apenas para os projetos Girabank, Amitis, Reinaldo, Rei do Galo, iFashion, e-Benta, ARTdynamix e Don Luiz.
- Acesse o sistema da Receita Federal.
- Entre na ficha de “Bens e Direitos”.
- Dentro dessa opção, selecione o “Código 06”, que sinaliza “Depósito à Vista e Numerário”. Na sequência, insira o “Código 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”
- Depois, o formulário pede para você preencher a localização, que é o país. Selecione o Código 105, que corresponde ao Brasil.
- Na sequência, insira o CNPJ da Instituição Financeira, que é o 60.701.190/0001-04. No campo “Discriminação”, coloque “Depósito em conta corrente na instituição de pagamento Fitbank, Banco: Itaú Unibanco, CNPJ: 60.701.190/0001-04, Agência: 0845, Conta Corrente: 12306-6, Titular: FITBANK PAGAMENTOS ELETRONICOS – CNPJ: 13.203.354/0001-85″.
- Por fim, você deve informar o valor da situação no último dia do ano anterior.
Por exemplo:
31/12/2021 - neste caso, o preenchimento deve ser R$ 0.
31/12/2022 - valor investido em 2022 no item específico que está sendo declarado.
Exemplo: Exemplo: R$ 10 no Amitis.
Captações abertas e encerradas sem sucesso em 2022
Caso tenha investido por meio da DIVI•hub em uma captação que tenha sido aberta e encerrada sem sucesso no ano de 2022, não será necessário incluir essa informação na sua declaração.
Investimentos realizados em 2023
Se o seu investimento foi realizado a partir de 01/01/2023, ele não deve entrar na declaração que você está realizando agora. Isso só deve acontecer em 2024, caso a captação encerre com sucesso.
Tributação
Muitas pessoas confundem "pagar imposto" com "declarar imposto de renda", que são duas coisas diferentes e independentes. Em alguns casos, como nas ações, você precisa pagar o imposto por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e ainda assim realizar a declaração anual normalmente, demonstrando suas compras e vendas.
Os investimentos em equity crowdfunding na DIVI•hub acontecem em formato de Compartilhamento de Receita ou Sociedade em Contas de Participação. No momento em que seus rendimentos superarem o capital principal investido, ocorrerá o ganho de capital, que é tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme tabela progressiva, de acordo com os ganhos de capital:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Tem dúvidas sobre como realizar a sua Declaração de Imposto de Renda?
Acesse o site oficial da Receita Federal e confira as orientações sobre o preenchimento.
Clique aqui